JUSTIÇA DO RJ CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA AOS ATIVISTAS CAIO DE SOUZA E FABIO RAPOSO.

Untitled-5Os ativistas Caio de Souza e Fábio Raposo, não responderão mais por homicídio doloso e tiveram alvará de soltura concedido pela Justiça do Rio de Janeiro. O Ministério Público pode recorrer. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (18/03) pela 8ª Câmara Criminal do Rio, após votação de 2 a 1 a favor do fim da desclassificação da pena.

“Por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, deram provimento aos recursos defensivos para desclassificar as condutas dos recorrentes, determinando a soltura dos mesmos com aplicação das medidas cautelares elencadas no voto do eminente desembargador Gilmar Teixeira, designado para o acórdão, devendo os alvarás de soltura serem expedidos pelo juízo de primeiro grau”, diz a decisão da 8ª Câmara Criminal.

— “Recurso foi provido para desclassificar a classificação do tribunal para uma vara que não é da competência do Tribunal do Júri e concedendo alvará de soltura”, afirmou o advogado Wallace Martins, um dos advogados dos manifestantes.

— Decisão judicial na íntegra: http://goo.gl/sxjWW4

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