Os ativistas Caio de Souza e Fábio Raposo, não responderão mais por homicídio doloso e tiveram alvará de soltura concedido pela Justiça do Rio de Janeiro. O Ministério Público pode recorrer. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (18/03) pela 8ª Câmara Criminal do Rio, após votação de 2 a 1 a favor do fim da desclassificação da pena.
— “Por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, deram provimento aos recursos defensivos para desclassificar as condutas dos recorrentes, determinando a soltura dos mesmos com aplicação das medidas cautelares elencadas no voto do eminente desembargador Gilmar Teixeira, designado para o acórdão, devendo os alvarás de soltura serem expedidos pelo juízo de primeiro grau”, diz a decisão da 8ª Câmara Criminal.
— “Recurso foi provido para desclassificar a classificação do tribunal para uma vara que não é da competência do Tribunal do Júri e concedendo alvará de soltura”, afirmou o advogado Wallace Martins, um dos advogados dos manifestantes.
— Decisão judicial na íntegra: http://goo.gl/sxjWW4